Punições
PUNIÇÕES
RESOLUÇÃO 001/ 2010
A Coordenação Geral da IV Copa Itapema de Futebol Amador 2010 / 2011, baseado nos artigos 5ª e 38º do Regulamento Geral, resolve:1º – Em função da não realização da 2ª e 3ª Rodada, transferir as mesmas para o final da 1ª Fase com data, horário e local a definir; 2º – Que todas as rodadas da 1ª Fase que a partir desta data não puderem ser realizadas serão transferidas automaticamente para o final da Fase com data, horário e local a definir; 3º - Que em função das transferências ocorridas na 1º Fase, as demais Fases do Evento ficarão com datas, horários e locais a definir. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Itapema, 03 de dezembro de 2011 Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer - Coordenação Geral da IV Copa Itapema de Futebol Amador 2010 / 2011
RESOLUÇÃO 003/ 2010-2011
Vimos por meio desta Resolução, comunicar resultado das Audiências da Junta de Julgamento realizada dia 07/01/2011 como segue:
Processo: 001 – 2010/2011 Horário: 10:00 - Local: Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Envolvido: Atletas da Equipe Areal EC
- Willian Carlos Augustinho da Silva
- derson Rodrigues dos Santos
- Jaisson Rodrigues Paulo
Pena: Por unanimidade de votos, fundamentado no Art. 32º, Item “d” combinado com Art 182, Inciso I do Código de Justiça de Desportiva de Santa Catarina, impor a pena de 360 dias aos atletas acima citados que não poderá participar de qualquer evento realizado pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer de Itapema a contar do dia 07/01/2011 Processo: 002 – 2010/2011
Horário: 10:15 h Local: Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Envolvido: Atleta da Equipe Maneca FC
- Alexandre Probst
Pena: Por unanimidade de votos, fundamentado no Art. 32º, Item “a e d”, impor a pena de 90 dias ao atleta acima citado que não poderá participar de qualquer evento realizado pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer de Itapema a contar do dia 07/01/2011.
Envolvido: Atleta da Equipe Maneca FC
- Fabrício Amilton da Silva
Atletas da Equipe Bom Retiro / Padaria Kátia
- Bruno Nascimento Aires de Souza
- Ricardo Silva Trindade
Pena: Por unanimidade de votos, fundamentado no Art. 32º, Item “b”, impor a pena de 3 (três) jogos aos atletas acima citado.
Processo: 003 – 2010/2011
Horário: 10:30 h Local: Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Envolvido: Atleta da Equipe Lanchonete Adrian´s
- Ilmar dos Santos
Pena: Por unanimidade de votos, fundamentado no Art. 32º, Item “d” combinado com Art 186, Inciso IV do Código de Justiça de Desportiva de Santa Catarina, impor a pena de 360 dias ao atleta acima citado que não poderá participar de qualquer evento realizado pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer de Itapema a contar do dia 07/01/2011.
Esta resolução entra em vigor nesta data,
Itapema, 07 de janeiro de 2011
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
Coordenação Geral da IV Copa Itapema de Futebol Amador 2010 / 2011