Estatuto
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEACH SOCCER aCONFEDERAÇÃO, é uma associaçãoA CONFEDERAÇÃO, como entidade especializada, temA CONFEDERAÇÃO rege-se por este Estatuto e pela legislaçãoA CONFEDERAÇÃO exercerá suas atividades tendo por fins:Dirigir, superintender e incrementar, por intermédio dasPromover a realização de campeonatos, torneios eCumprir e fazer cumprir os mandamentos originários dosExpedir às filiadas, com força de mandamentos a seremPunir os responsáveis por inobservância de qualquer dosEstatuir a respeito dos atletas e seus respectivos registros,Interceder perante os Poderes Públicos em benefício dosDecidir a respeito da concorrência de entidades filiadas aPraticar, no exercício da direção nacional do desporto queRepresentar o desporto nacional sob a sua jurisdição emContribuir para o progresso material e técnico dos filiados,As normas necessárias à execução dos princípiosdistribuídos em tantos quantos forem os textos dosA CONFEDERAÇÃO conservar-se-á estranha àA CONFEDERAÇÃO tem sede e foro na cidade do Rio deA CONFEDERAÇÃO terá uma bandeira, um escudo e doisConstará na bandeira retangular de cor branca aCONFEDERAÇÃO ao Centro.O escudo constará da logomarca dacom as cores verde, amarelo, azul e branco.Os emblemas obedecerão aos modelos aprovadosOs uniformes, adotados pela Diretoria, sofrerãoA organização e o funcionamento da CONFEDERAÇÃO,A CONFEDERAÇÃO é dirigida pelos Poderes mencionados noSer eleito ou designado para qualquer cargo ou função,CONFEDERAÇÃO;Desempenhar cargo ou função eletiva ou de livre nomeaçãoCondenado por crime doloso em sentença definitiva;Inadimplente na prestação de contas de recursosInadimplente na prestação de contas da Confederação;Afastado de cargo eletivo ou de confiança de entidadeCONFEDERAÇÃO;Inadimplente das contribuições previdenciárias eFalido.As resoluções dos Poderes da CONFEDERAÇÃO têm forçaTodas as vezes que se verificarem vagas nos Poderes serãoO mandato de quem estiver cumprindo pena de suspensão de, “referendum” da Assembléia Geral.Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto,Na hipótese da existência de uma única chapaSó poderão ocupar cargos em qualquer Poder da, brasileiros, maiores de 21 anos, que além de possuíremA participação de estrangeiros nesses Poderes estáApós a devida comunicação por escrito, o membro de qualquerSão poderes da CONFEDERAÇÃO:Assembléia Geral;Tribunal de Justiça Desportiva;Comissão Disciplinar;Conselho Fiscal;Presidência;Secretaria Geral;Diretoria.A Assembléia Geral, poder básico e de jurisdição máxima dacompõe-se dos Presidentes das Federações filiadas, comNas reuniões da Assembléia Geral será adotado o sistema de3 (três) votos pela qualidade de fundador da;1 (um) voto por filiação;1 (um) voto pela participação, até o jogo final, em cadaCONFEDERAÇÃO;2 (dois) votos pela conquista do título de campeão em cadaCONFEDERAÇÃO;1 (um) voto pela conquista do título de vice-campeão emCONFEDERAÇÃO.A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente para tratar doTomar conhecimento do relatório e do balanço geral dasConhecer o relatório do Tribunal de Justiça;Votar o orçamento da receita e da despesa para o exercícioElaborar o Calendário Esportivo Anual da.Eleger o Presidente e o Vice-Presidente;Eleger três membros efetivos e 1 membro suplente doA posse dos eleitos será imediata.É ainda da competência da Assembléia Geral:Preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição naCONFEDERAÇÃO, para preenchimento deConceder títulos de benemerência a pessoas que tenhamCONFEDERAÇÃO ou aoAutorizar aquisição, alienação ou gravame de bens imóveis,Delegar poderes ao Presidente da CONFEDERAÇÃO paraCassar o mandato de qualquer membro de Poder da, excetuando o Tribunal de JustiçaReformar, no todo ou em parte, o presente Estatuto,Pronunciar-se sobre qualquer resolução a que devaCONFEDERAÇÃO, desde que o seuDissolver a CONFEDERAÇÃO, por proposta fundamentadaDesligar qualquer filiado, por proposta da, observado o disposto nas leis ouImpor sanções punitivas aos seus próprios filiados ao, inclusive de perda de filiação, ressalvadaAutorizar a abertura de créditos adicionais e a lavratura deCONFEDERAÇÃO emResolver os casos omissos, pronunciando-se,CONFEDERAÇÃO;Dar filiação definitiva as Federações;Anistiar, relevar ou comutar penalidades administrativas;Julgar os recursos de suas próprias decisões;Aprovar os regulamentos e regimentos que venham a serInterpretar este Estatuto e demais leis da;Resolver os casos de indenização;Apreciar, em grau de recurso, as decisões do Presidente ouA Assembléia Geral será convocada pelo Presidente dapara as reuniões previstas no Artigo 17 e ainda, dentroPelo Presidente da CONFEDERAÇÃO;Por 2/3 (dois terços) dos votos dos filiados;Pelo Conselho Fiscal, (na totalidade de seus membrosA convocação da Assembléia Geral far-se-á com prazo mínimoA convocação mencionará, em termos precisos, aCONFEDERAÇÃO, pelo menos, cinco (cinco) dias antes daAs chapas conterão, obrigatoriamente, os nomesA Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matériaA Assembléia Geral será presidida pelo Presidente daou pelo seu substituto, o qual terá direito à palavra,A Assembléia Geral em que conste da ordem do diaA instalação da Assembléia Geral em segunda convocação,Na Assembléia Geral o “quorum” não será constituídoAs votações e resoluções da Assembléia Geral serão tomadas, o dispositivo vigente, exigindo-se porém:Unanimidade de votos presentes que possam ser emitidos2/3 (dois terços) do total de votos presentes para aprovaçãoPoderão participar da Assembléia Geral, sem direito a voto, osO Tribunal de Justiça Desportiva será composto por noveO Tribunal de Justiça Desportiva será constituído02 (dois) membros indicados pelo Presidente da02 (dois) membros indicados pela Ordem dos Advogados do02 (dois) membros indicados pelas Federações filiadas;01 (hum) membro indicado pelos árbitros que atuam na02 (dois) membros indicados pelos atletas inscritos naO Tribunal de Justiça terá, também, 01 (hum)que os poderá exonerar.O Tribunal de Justiça Desportiva será órgão- O Tribunal de Justiça Desportiva terá 01 (hum)A Comissão Disciplinar terá competência para processar eA Comissão Disciplinar será composta por 03 (três01 (hum) membro representante das Federações filiadas;01 (hum) membro representante dos árbitros;01 (hum) membro representante dos atletas.- A Comissão Disciplinar terá (01) hum Presidente,.A Comissão Disciplinar e o Tribunal de Justiça DesportivaAdvertência;Multa;Suspensão por partidas;Suspensão por prazo;Perda do mando de campo;Interdição de praça dos desportos;Exclusão de campeonato ou torneio;Perda de pontos;Perda de renda;Indenização;Eliminação.As penas disciplinares não serão aplicadas aosAs penas pecuniárias não serão aplicadas aosNa hipótese de renúncia coletiva da Diretoria da, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça DesportivaO Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva terá o voto deO Conselho Fiscal compor-se-á de três (três) membros efetivosO Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente.Compete ao Conselho Fiscal:Examinar, pelo menos, semestralmente, todos os;Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobreOpinar sobre qualquer matéria de natureza financeira queCONFEDERAÇÃO;Opinar sobre as matérias que devam ser objeto de seuSolicitar a convocação da Assembléia Geral quando ocorrerCONFEDERAÇÃO.A Presidência da CONFEDERAÇÃO, como órgão executivo, éO Presidente e o vice-presidente serão eleitos pelanomeados.Em suas faltas, impedimentos, afastamentosEm caso de afastamento definitivo que venha aO Presidente é civilmente responsável pelos atos noCONFEDERAÇÃO, em juízo ou fora dele, cabendolhe,Compete ao Presidente:Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, a legislação em vigor e;Administrar a CONFEDERAÇÃO com a exata observânciaConvocar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;Nomear o Secretário Geral, os demais membros da Diretoria,Nomear, admitir, punir, contratar e demitir os empregadosCONFEDERAÇÃO;Assinar a correspondência da CONFEDERAÇÃO ou delegarAtribuir ao Diretor Administrativo a assinatura dos termosApresentar, para deliberação da Assembléia Geral, osOrdenar a publicação em Boletim Oficial, quando houver, deSubmeter à apreciação da Assembléia Geral o relatório e oConceder licença aos filiados para que promovam ouCriar funções e fixar vencimentos dos empregados;Firmar, quando devidamente autorizado, em nome da, contratos, convenções, tratados ouPromover por intermédio do Secretário Geral e do DiretorCONFEDERAÇÃO;Promover por intermédio do Secretário Geral e/ou DiretorCONFEDERAÇÃO que excederem 50 salários mínimos;Autorizar o Secretário Geral e/ou o Diretor Administrativo aSubmeter à apreciação da Diretoria, sempre que necessárioCONFEDERAÇÃO, assinados pelo DiretorApresentar à Assembléia Geral relatório circunstanciado dasCONFEDERAÇÃO, juntamente com o balançoPublicar, no ato de convocação da primeira AssembléiaCoordenar em conjunto com o Diretor Técnico, asPromover a aplicação dos meios preventivos indicados nasCONFEDERAÇÃO, ou nos atos expedidos pelosNomear os Assessores que se faça necessário;Proclamar o resultado dos jogos promovidos pela, ou delegar poderes ao Diretor TécnicoConceder registro e inscrição de atletas e autorizar asÉ ainda da competência privativa do Presidente:Observar rigorosamente a execução do orçamento da receitaConceder filiação, “ad referendum” da Assembléia Geral àsAdotar qualquer providência de urgência necessária aoCONFEDERAÇÃO, não compreendidaAdotar qualquer medida disciplinar preventiva caracterizada;Nomear representantes para fiscalizar os jogos promovidosCONFEDERAÇÃO;Submeter à aprovação da Diretoria qualquer processoAssinar com o Secretário Geral, além de diplomas e títulosPromover, privativamente, a divulgação dos atosNomear procuradores, com poderes expressos paraCONFEDERAÇÃO em juízo ou onde se façaSupervisionar as atividades do “beach soccer” em qualquerDo Vice-Presidente:CONFEDERAÇÃO, é substituto eventual doO Vice-Presidente, independentemente do exercícioCONFEDERAÇÃO, poderá desempenharA Secretaria Geral será o permanente corpo administrativo da