Estatuto

15/02/2011 01:05

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEACH SOCCER aCONFEDERAÇÃO, é uma associaçãoA CONFEDERAÇÃO, como entidade especializada, temA CONFEDERAÇÃO rege-se por este Estatuto e pela legislaçãoA CONFEDERAÇÃO exercerá suas atividades tendo por fins:Dirigir, superintender e incrementar, por intermédio dasPromover a realização de campeonatos, torneios eCumprir e fazer cumprir os mandamentos originários dosExpedir às filiadas, com força de mandamentos a seremPunir os responsáveis por inobservância de qualquer dosEstatuir a respeito dos atletas e seus respectivos registros,Interceder perante os Poderes Públicos em benefício dosDecidir a respeito da concorrência de entidades filiadas aPraticar, no exercício da direção nacional do desporto queRepresentar o desporto nacional sob a sua jurisdição emContribuir para o progresso material e técnico dos filiados,As normas necessárias à execução dos princípiosdistribuídos em tantos quantos forem os textos dosA CONFEDERAÇÃO conservar-se-á estranha àA CONFEDERAÇÃO tem sede e foro na cidade do Rio deA CONFEDERAÇÃO terá uma bandeira, um escudo e doisConstará na bandeira retangular de cor branca aCONFEDERAÇÃO ao Centro.O escudo constará da logomarca dacom as cores verde, amarelo, azul e branco.Os emblemas obedecerão aos modelos aprovadosOs uniformes, adotados pela Diretoria, sofrerãoA organização e o funcionamento da CONFEDERAÇÃO,A CONFEDERAÇÃO é dirigida pelos Poderes mencionados noSer eleito ou designado para qualquer cargo ou função,CONFEDERAÇÃO;Desempenhar cargo ou função eletiva ou de livre nomeaçãoCondenado por crime doloso em sentença definitiva;Inadimplente na prestação de contas de recursosInadimplente na prestação de contas da Confederação;Afastado de cargo eletivo ou de confiança de entidadeCONFEDERAÇÃO;Inadimplente das contribuições previdenciárias eFalido.As resoluções dos Poderes da CONFEDERAÇÃO têm forçaTodas as vezes que se verificarem vagas nos Poderes serãoO mandato de quem estiver cumprindo pena de suspensão de, “referendum” da Assembléia Geral.Todas as eleições serão realizadas por escrutínio secreto,Na hipótese da existência de uma única chapaSó poderão ocupar cargos em qualquer Poder da, brasileiros, maiores de 21 anos, que além de possuíremA participação de estrangeiros nesses Poderes estáApós a devida comunicação por escrito, o membro de qualquerSão poderes da CONFEDERAÇÃO:Assembléia Geral;Tribunal de Justiça Desportiva;Comissão Disciplinar;Conselho Fiscal;Presidência;Secretaria Geral;Diretoria.A Assembléia Geral, poder básico e de jurisdição máxima dacompõe-se dos Presidentes das Federações filiadas, comNas reuniões da Assembléia Geral será adotado o sistema de3 (três) votos pela qualidade de fundador da;1 (um) voto por filiação;1 (um) voto pela participação, até o jogo final, em cadaCONFEDERAÇÃO;2 (dois) votos pela conquista do título de campeão em cadaCONFEDERAÇÃO;1 (um) voto pela conquista do título de vice-campeão emCONFEDERAÇÃO.A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente para tratar doTomar conhecimento do relatório e do balanço geral dasConhecer o relatório do Tribunal de Justiça;Votar o orçamento da receita e da despesa para o exercícioElaborar o Calendário Esportivo Anual da.Eleger o Presidente e o Vice-Presidente;Eleger três membros efetivos e 1 membro suplente doA posse dos eleitos será imediata.É ainda da competência da Assembléia Geral:Preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição naCONFEDERAÇÃO, para preenchimento deConceder títulos de benemerência a pessoas que tenhamCONFEDERAÇÃO ou aoAutorizar aquisição, alienação ou gravame de bens imóveis,Delegar poderes ao Presidente da CONFEDERAÇÃO paraCassar o mandato de qualquer membro de Poder da, excetuando o Tribunal de JustiçaReformar, no todo ou em parte, o presente Estatuto,Pronunciar-se sobre qualquer resolução a que devaCONFEDERAÇÃO, desde que o seuDissolver a CONFEDERAÇÃO, por proposta fundamentadaDesligar qualquer filiado, por proposta da, observado o disposto nas leis ouImpor sanções punitivas aos seus próprios filiados ao, inclusive de perda de filiação, ressalvadaAutorizar a abertura de créditos adicionais e a lavratura deCONFEDERAÇÃO emResolver os casos omissos, pronunciando-se,CONFEDERAÇÃO;Dar filiação definitiva as Federações;Anistiar, relevar ou comutar penalidades administrativas;Julgar os recursos de suas próprias decisões;Aprovar os regulamentos e regimentos que venham a serInterpretar este Estatuto e demais leis da;Resolver os casos de indenização;Apreciar, em grau de recurso, as decisões do Presidente ouA Assembléia Geral será convocada pelo Presidente dapara as reuniões previstas no Artigo 17 e ainda, dentroPelo Presidente da CONFEDERAÇÃO;Por 2/3 (dois terços) dos votos dos filiados;Pelo Conselho Fiscal, (na totalidade de seus membrosA convocação da Assembléia Geral far-se-á com prazo mínimoA convocação mencionará, em termos precisos, aCONFEDERAÇÃO, pelo menos, cinco (cinco) dias antes daAs chapas conterão, obrigatoriamente, os nomesA Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matériaA Assembléia Geral será presidida pelo Presidente daou pelo seu substituto, o qual terá direito à palavra,A Assembléia Geral em que conste da ordem do diaA instalação da Assembléia Geral em segunda convocação,Na Assembléia Geral o “quorum” não será constituídoAs votações e resoluções da Assembléia Geral serão tomadas, o dispositivo vigente, exigindo-se porém:Unanimidade de votos presentes que possam ser emitidos2/3 (dois terços) do total de votos presentes para aprovaçãoPoderão participar da Assembléia Geral, sem direito a voto, osO Tribunal de Justiça Desportiva será composto por noveO Tribunal de Justiça Desportiva será constituído02 (dois) membros indicados pelo Presidente da02 (dois) membros indicados pela Ordem dos Advogados do02 (dois) membros indicados pelas Federações filiadas;01 (hum) membro indicado pelos árbitros que atuam na02 (dois) membros indicados pelos atletas inscritos naO Tribunal de Justiça terá, também, 01 (hum)que os poderá exonerar.O Tribunal de Justiça Desportiva será órgão- O Tribunal de Justiça Desportiva terá 01 (hum)A Comissão Disciplinar terá competência para processar eA Comissão Disciplinar será composta por 03 (três01 (hum) membro representante das Federações filiadas;01 (hum) membro representante dos árbitros;01 (hum) membro representante dos atletas.- A Comissão Disciplinar terá (01) hum Presidente,.A Comissão Disciplinar e o Tribunal de Justiça DesportivaAdvertência;Multa;Suspensão por partidas;Suspensão por prazo;Perda do mando de campo;Interdição de praça dos desportos;Exclusão de campeonato ou torneio;Perda de pontos;Perda de renda;Indenização;Eliminação.As penas disciplinares não serão aplicadas aosAs penas pecuniárias não serão aplicadas aosNa hipótese de renúncia coletiva da Diretoria da, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça DesportivaO Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva terá o voto deO Conselho Fiscal compor-se-á de três (três) membros efetivosO Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente.Compete ao Conselho Fiscal:Examinar, pelo menos, semestralmente, todos os;Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobreOpinar sobre qualquer matéria de natureza financeira queCONFEDERAÇÃO;Opinar sobre as matérias que devam ser objeto de seuSolicitar a convocação da Assembléia Geral quando ocorrerCONFEDERAÇÃO.A Presidência da CONFEDERAÇÃO, como órgão executivo, éO Presidente e o vice-presidente serão eleitos pelanomeados.Em suas faltas, impedimentos, afastamentosEm caso de afastamento definitivo que venha aO Presidente é civilmente responsável pelos atos noCONFEDERAÇÃO, em juízo ou fora dele, cabendolhe,Compete ao Presidente:Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, a legislação em vigor e;Administrar a CONFEDERAÇÃO com a exata observânciaConvocar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;Nomear o Secretário Geral, os demais membros da Diretoria,Nomear, admitir, punir, contratar e demitir os empregadosCONFEDERAÇÃO;Assinar a correspondência da CONFEDERAÇÃO ou delegarAtribuir ao Diretor Administrativo a assinatura dos termosApresentar, para deliberação da Assembléia Geral, osOrdenar a publicação em Boletim Oficial, quando houver, deSubmeter à apreciação da Assembléia Geral o relatório e oConceder licença aos filiados para que promovam ouCriar funções e fixar vencimentos dos empregados;Firmar, quando devidamente autorizado, em nome da, contratos, convenções, tratados ouPromover por intermédio do Secretário Geral e do DiretorCONFEDERAÇÃO;Promover por intermédio do Secretário Geral e/ou DiretorCONFEDERAÇÃO que excederem 50 salários mínimos;Autorizar o Secretário Geral e/ou o Diretor Administrativo aSubmeter à apreciação da Diretoria, sempre que necessárioCONFEDERAÇÃO, assinados pelo DiretorApresentar à Assembléia Geral relatório circunstanciado dasCONFEDERAÇÃO, juntamente com o balançoPublicar, no ato de convocação da primeira AssembléiaCoordenar em conjunto com o Diretor Técnico, asPromover a aplicação dos meios preventivos indicados nasCONFEDERAÇÃO, ou nos atos expedidos pelosNomear os Assessores que se faça necessário;Proclamar o resultado dos jogos promovidos pela, ou delegar poderes ao Diretor TécnicoConceder registro e inscrição de atletas e autorizar asÉ ainda da competência privativa do Presidente:Observar rigorosamente a execução do orçamento da receitaConceder filiação, “ad referendum” da Assembléia Geral àsAdotar qualquer providência de urgência necessária aoCONFEDERAÇÃO, não compreendidaAdotar qualquer medida disciplinar preventiva caracterizada;Nomear representantes para fiscalizar os jogos promovidosCONFEDERAÇÃO;Submeter à aprovação da Diretoria qualquer processoAssinar com o Secretário Geral, além de diplomas e títulosPromover, privativamente, a divulgação dos atosNomear procuradores, com poderes expressos paraCONFEDERAÇÃO em juízo ou onde se façaSupervisionar as atividades do “beach soccer” em qualquerDo Vice-Presidente:CONFEDERAÇÃO, é substituto eventual doO Vice-Presidente, independentemente do exercícioCONFEDERAÇÃO, poderá desempenharA Secretaria Geral será o permanente corpo administrativo dae terá responsabilidade sobre todos os assuntosO Secretário Geral será o chefe executivo da Secretaria GeralCONFEDERAÇÃO.O Secretário Geral será indicado pelo presidente da.O Secretário Geral será responsável por:Recebimento e a expedição da correspondência da entidade,Supervisionar e gerenciar as contas da CONFEDERAÇÃO deA execução das decisões tomadas pela Assembléia Geral;Coordenar as atividades necessárias à orientação técnica,Relações entre a CONFEDERAÇÃO e as Federações filiadas,A organização da Secretaria Geral.A Diretoria compor-se-á do Presidente e do Vice-PresidenteDiretor Técnico;Diretor de Árbitros;Diretor Administrativo.Ao Diretor Técnico compete:Supervisionar todas as atividades técnicas relativamente àCompete-lhe, ainda, a escalação dos árbitros para asCONFEDERAÇÃO.Ao Diretor de Árbitros compete:Interpretar, esclarecer e difundir as regras internacionais doDivulgar as regras do Beach Soccer;Organizar cursos, congressos, conferências relacionadasOrganizar o quadro de árbitros, nacionais e internacionais;Designar árbitros e auxiliares para as competiçõesCONFEDERAÇÃO;Designar árbitro para as competições internacionaisDesempenhar outras tarefas atinentes e referentes à açãoAo Diretor Administrativo caberá:Supervisionar os serviços de tesouraria ficando responsávelZelar pela conservação do Patrimônio;Efetuar a divulgação e promoção no exterior do País doCONFEDERAÇÃO, com atribuiçõesestiver filiada;A coordenação e a fiscalização externa das atividadesA execução das providências relativas a transporte,Supervisionar todas as atividades de promoções comerciaisA Diretoria poderá reunir-se mensalmente, em sessõesCompete à Diretoria:Colaborar com o Presidente na administração dae na fiscalização das leis e atos queJulgar os assuntos submetidos ao seu pronunciamento;Adotar qualquer medida necessária à administração daque não seja da exclusiva competência doConceder licença aos Diretores;Promover o saneamento de qualquer prática administrativaCONFEDERAÇÃO eAprovar ou não o Estatuto dos Clubes;Aprovar os Regulamentos e Regimentos;Conhecer os atos de filiação “ad referendum” da AssembléiaExercer qualquer outra atribuição que lhe for conferida porOs poderes da CONFEDERAÇÃO serão assistidos por cincoCONFEDERAÇÃO.Cada Vice-Presidente Honorário representará umAmazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, ParáMaranhão, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba,Distrito Federal, Mato Grosso, Mato: Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Rio deParaná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.Os Vice-Presidentes honorários, como mandatáriosAo Presidente, nas reuniões da Diretoria caberá, além do votoOs membros da Diretoria não respondem subsidiariamenteCONFEDERAÇÃO na práticaA CONFEDERAÇÃO filiará as Federações em conformidadeSão pré-requisitos para a filiação que as Federações tenham:Personalidade jurídica;Estatuto e normas internas de acordo com os preceitos daConstituir diretoria idônea;Manter legalmente, a direção regional do Beach Soccer;Manter Instalações, adequadas com, no mínimo umaMínimo de 35m e máximo de 37m de comprimento, eDiâmetro das traves deve ter entre 10-12cm;Linhas demarcatórias de 10cm de largura;Traves com 5,50m de distância entre os postes (medidaZona de segurança de 2m circundando o campo;Em caso da não localização da quadra em praiasEm caso da não localização da quadra em praiasEm caso da não localização da quadra em praiasCompromisso de promover e divulgar a modalidade, além deNo primeiro ano, um campeonato adulto masculino eNo segundo ano de funcionamento deverá ser incluídoNo terceiro ano de funcionamento deverá ser incluídoSão condições de filiação:Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto,CONFEDERAÇÃO,Aprovar, na CONFEDERAÇÃO, o uniforme, escudo eCONFEDERAÇÃO;Pagar as taxas, percentagens ou multas e quaisquer, dentro dos prazos legais;Registrar e inscrever todos os seus atletas na.Obedecidas às disposições legais, são condições deCONFEDERAÇÃO:Manter atualizada a documentação comprobatória de seuReconhecer a CONFEDERAÇÃO como única EntidadeNão permitir que as funções executivas sejam exercidasDisputar os Campeonatos e Torneios na forma previstaQualquer Federação perderá o direito deCONFEDERAÇÃO, em virtude de:Renúncia expressa;Dissolução ou qualquer forma de extinção;Filiação a outra entidade de Beach Soccer ou Futebol deDissolução de seu patrimônio.São direitos das Federações:Disputar os Campeonatos e Torneios promovidos pela, na conformidade dos respectivosFormular consultas de acordo com a legislação vigente;Apresentar recursos aos Poderes competentes da;Participar da Assembléia Geral na forma prevista por esteImpugnar a validade das competições, solicitarCONFEDERAÇÃO;Denunciar ações irregulares ou degradantes da moralCONFEDERAÇÃO,Reger-se por seu próprio Estatuto, sujeito à aprovação da.São obrigações das Federações:Respeitar, cumprir e fazer cumprir por todas as pessoasRemeter à CONFEDERAÇÃO, dentro do prazo máximo deNão se dirigir às Entidades Superiores, a não ser porCONFEDERAÇÃO, mesmo em casos deNão contatar, diretamente, Confederações de outros PaísesCONFEDERAÇÃO;Comunicar à CONFEDERAÇÃO as penalidades que aplicarRemeter à CONFEDERAÇÃO, na primeira quinzena deSolicitar licença e aguardar a concessão para participar ouNão disputar competições com entidades cuja situação nãoCONFEDERAÇÃO, nemNão permitir que pessoas apenadas pela Justiça DesportivaCONFEDERAÇÃO, exerçam qualquer funçãoImpedir que seus dirigentes, atletas ou quaisquer outrasCONFEDERAÇÃO, ou aindaNão disputar competições ou jogos patrocinados ouPagar todas as taxas, emolumentos, mensalidades, multasCeder à CONFEDERAÇÃO quando requisitados, atletas,Registrar e inscrever todos os seus atletas na;Providenciar para que compareça à CONFEDERAÇÃO ou aoSubmeter à aprovação da CONFEDERAÇÃO, seu estatuto eAs leis da CONFEDERAÇÃO obrigam a todas as pessoas físicasSão leis da CONFEDERAÇÃO, além deste Estatuto, os Códigos,Além das disposições da Legislação Federal serãoCONFEDERAÇÃO e seus filiados, comoAlém dos Códigos elaborados por órgão e entidades deCONFEDERAÇÃO.A toda pessoa física ou jurídica vinculada à CONFEDERAÇÃO,O emprego de expressões e conceitos injuriosos nas razões deCONFEDERAÇÃO dentro de 5 (cinco)Ficará sem encaminhamento o recurso que não venhaAlém do direito ao recurso previsto no Artigo 56 e sem prejuízoO pedido de reconsideração deverá ser encaminhadoNão haverá reconsideração de decisão do Tribunal de JustiçaSerá permitido as Federações filiadas impugnação da validadeA interposição de impugnação à validade do resultado deO exercício financeiro coincidirá com o ano civil eO orçamento será uno e incluirá todas as receitas eSerão fixadas no orçamento todas as despesasA receita compreenderá:Taxas e emolumentos fixados pela Diretoria;Rendas das competições, quando houver;Donativos ou subvenções de qualquer natureza;Taxas de impugnações ou recursos, quando fixadas pelaRecursos oriundos de marketing;Rendas resultantes da aplicação de seus bens patrimoniais;Subvenções e auxílios;As doações ou legados;Rendas eventuais.A despesa compreenderá:As previstas no orçamento anual;Os compromissos assumidos em virtude de autorizaçãoPagamento de impostos, aluguéis, salários de empregados,;Conservação dos bens da CONFEDERAÇÃO;Aquisição de material de expediente e desportivo;Assinatura de revistas, jornais e livros, bem comoCONFEDERAÇÃO.Nenhuma despesa será feita sem autorização doCONFEDERAÇÃO, que obrigatoriamente visará o respectivoA CONFEDERAÇÃO não responde pelas obrigaçõesA escrituração da receita será feita mediante os documentos deO balanço geral de cada exercício seráA escrituração da despesa somente poderá ser feitaO pagamento de qualquer despesa somente poderá vir a serO patrimônio da CONFEDERAÇÃO é constituído:Dos bens móveis e imóveis e dos direitos e ações queDos saldos apurados nos balanços anuais;Dos prêmios em caráter perpétuo.As chapas compostas dos nomes do Presidente, Vice-CONFEDERAÇÃO, observadas, ainda, as seguintesAs chapas, no ato do registro, deverão estar subscritas, noOs componentes das chapas deverão confirmar no ato doOs componentes de uma chapa cujo requerimento já tenhaNenhum filiado poderá firmar requerimento de registro deAs chapas deverão ser inscritas na sede da, até 5 (cinco) dias antes do início daA eleição será feita por escrutínio secreto, salvo a hipóteseEncerrada a apuração será proclamada vencedora a chapaOs filiados votantes utilizarão tantas cédulas quanto oEm caso de empate proceder-se-á a novo escrutínioSe persistir empate será declarada vencedora a chapa cujo candidato aEstarão habilitados a votar os filiados que estejam em dia comCONFEDERAÇÃO ou porSão leis da CONFEDERAÇÃO, além deste Estatuto todos osAs pessoas físicas e jurídicas direta, ou indiretamenteCONFEDERAÇÃO serão passíveis das sanções previstas nesteOs atos, decisões e resoluções da CONFEDERAÇÃO e de seusSão considerados fundadores da CONFEDERAÇÃO asNo caso de dissolução da CONFEDERAÇÃO os seus bens, apósEnquanto não for feita a indicação dos membros do Tribunal.

ESTATUTO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA

DE BEACH SOCCER

 

TÍTULO I

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E FINS.

Artigo 1º

seguir designada unicamente como

de fins não econômicos, de caráter desportivo, fundada na cidade de São

Paulo, em 14 de outubro de 1998 e constituída pelas Federações a ela

filiadas com prazo de duração indeterminado e patrimônio próprio, gozando

de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento,

nos moldes previstos no inciso I do artigo 217 da Constituição Federal.

 

Artigo 2º

personalidade jurídica distinta dos seus filiados.

 

Artigo 3º

em vigor.

 

Artigo 4º

 

(a)

Federações que lhe são filiadas, o beach soccer, promovendo

as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;

 

(b)

competições de beach soccer;

 

(c)

organismos internacionais a que esteja filiada, assim como

os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou pelas

autoridades que integram os poderes públicos;

 

(d)

obedecidos, os códigos, regulamentos, regimentos, avisos,

circulares, instruções ou outros quaisquer atos necessários

à organização, ao funcionamento e à disciplina do Desporto

sujeito à sua jurisdição;

 

(e)

mandamentos compreendidos na alínea anterior;

 

(f)

observada a legislação vigente;

 

1

 

(g)

direitos e interesses legítimos das pessoas físicas ou

jurídicas sujeitas à sua jurisdição;

 

(h)

provas desportivas fora da respectiva jurisdição regional,

inclusive no Exterior do País;

 

(i)

lhe cumpre dirigir no País, todos os atos necessários ou

úteis à realização dos seus fins;

 

(j)

qualquer atividade de cunho internacional, com poderes

para celebrar acordos, convenções e tratados, assim como

orientar, coordenar, condicionar e fiscalizar as atividades de

âmbito internacional das suas filiadas;

 

(k)

estudando e promovendo medidas que possam assegurar

esse objetivo, considerando serem eles as bases da

organização nacional dos desportos.

 

Parágrafo Primeiro

fixados neste artigo serão inscritas no Regimento Geral da

 

CONFEDERAÇÃO

regimentos internos dos poderes constitutivos da entidade.

 

Parágrafo Segundo

religião, raça e política partidária.

 

CAPÍTULO II

DA SEDE, DAS INSÍGNIAS E DOS UNIFORMES.

Artigo 5º

Janeiro na Av. 13 de Maio, nº 33 / sala 2912 – Centro – Município do Rio

de Janeiro – cep: 20031-000, podendo instalar sub-sedes nos Estados do

País.

 

Artigo 6º

uniformes.

 

Parágrafo Primeiro

logomarca da

 

Parágrafo Segundo

 

CONFEDERAÇÃO

 

Parágrafo Terceiro

pela Diretoria.

 

Parágrafo Quarto

variação de acordo com as exigências do clima.

 

2

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 7º

respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerá aos princípios constantes

de Regulamentos, Regimentos que vierem a ser aprovados pela Assembléia

Geral, complementados pelos atos desta emanados, e pela legislação em

vigor.

 

Artigo 8º

Artigo 14 e ninguém poderá:

 

(a)

enquanto estiver cumprindo pena resultante de decisão

transitada em julgado, imposta por filiado, Entidade direta

ou indiretamente vinculada à

 

(b)

se:

 

(1)

 

(2)

públicos em decisão administrativa definitiva;

 

(3)

 

(4)

desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou

financeira irregular ou temerária da

 

(5)

trabalhistas;

 

(6)

 

Artigo 9º

executiva, serão cumpridas e observadas, imediatamente após a

comunicação aos filiados ou publicação em Boletim Oficial se houver.

 

Artigo 10º

preenchidas por quem de direito, respeitadas as disposições deste

Estatuto, ficando estabelecido que esse provimento perdurará tão somente

pelo tempo que faltar para o término do mandato em curso.

 

Artigo 11º

seus direitos, imposta por filiado, ficará suspenso durante a vigência da

pena, uma vez homologada a competente notificação pela Diretoria da

 

CONFEDERAÇÃO

 

3

 

Artigo 12º

procedendo-se, em caso de empate, a um segundo escrutínio entre os

colocados empatados em primeiro lugar. Se, após um novo escrutínio se

verificar outro empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

 

Parágrafo Primeiro

para a eleição, esta poderá ser eleita por aclamação.

 

Parágrafo Segundo

 

CONFEDERAÇÃO

reconhecida competência, gozem de conceito público.

 

Parágrafo Terceiro

condicionada ao cumprimento de disposições legais.

 

Artigo 13º

Poder poderá, durante o período administrativo, licenciar-se do exercício do

cargo ou função por prazo máximo de 90 (noventa) dias. Ao Poder

competente cabe ajuizar os motivos alegados, assim como prorrogar, adiar

ou interromper o gozo de qualquer licença concedida.

 

DOS PODERES

SEÇÃO I - DA DISCRIMINAÇÃO

Artigo 14º

 

(a)

 

(b)

 

(1)

 

(c)

 

(d)

 

(e)

 

(f)

 

SEÇÃO II - DA CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15º

 

CONFEDERAÇÃO

direito de representação; a representação de cada filiada é uninominal e

não poderá ser exercida cumulativamente.

 

Artigo 16º

voto plural permanente observados os seguintes critérios:

 

(a)

 

CONFEDERAÇÃO

 

(b)

 

4

 

(c)

campeonato promovido pela

 

(d)

campeonato promovido pela

 

(e)

cada campeonato promovido pela

 

SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 17º

seguinte:

Anualmente para:

 

(a)

atividades administrativas e financeiras do exercício anterior

apresentados pela Diretoria juntamente com o parecer do

Conselho Fiscal, assim como julgar as contas financeiras;

 

(b)

 

(c)

seguinte;

 

(d)

 

CONFEDERAÇÃO

Quadrienalmente, para:

 

(a)

 

(b)

Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único

 

Artigo 18º

 

(a)

forma deste Estatuto, conceder licença aos membros dos

Poderes eleitos, e deliberar a qualquer tempo, mediante ato

de homologação, sobre as indicações de competência do

Presidente da

cargos vagos;

 

(b)

prestado relevantes serviços à

beach soccer;

 

(c)

após parecer do Conselho Fiscal;

 

(d)

em nome desta assumir responsabilidades que escapem à

sua competência, mediante parecer do Conselho Fiscal;

 

5

 

(e)

 

CONFEDERAÇÃO

Desportiva, mediante processo regular em que seja

assegurada plena defesa;

 

(f)

mediante convocação de reunião extraordinária com

finalidade expressa, onde deverão estar presentes pelo

menos uma das federações fundadoras;

 

(g)

obediência a

cumprimento não seja de atribuição do Presidente;

 

(h)

do Presidente ou de 2/3 (dois terços) dos votos dos

filiados;

 

(i)

 

CONFEDERAÇÃO

decisões de entidades ou órgão de hierarquia superior;

 

(j)

Presidente e demais membros da Diretoria da

 

CONFEDERAÇÃO

a competência da Justiça Desportiva;

 

(k)

qualquer contrato que obrigue a

importância superior a 200 (duzentos) salários mínimos,

mediante justificativa do Presidente e parecer do Conselho

Fiscal;

 

(l)

obrigatoriamente, sobre as questões que lhe forem

submetidas a exame, ainda que o fundamento da decisão

não conste expressamente das leis da

 

(m)

 

(n)

 

(o)

 

(p)

elaborados pela Diretoria;

 

(q)

 

CONFEDERAÇÃO

 

(r)

 

(s)

da Diretoria.

 

Artigo 19º

 

CONFEDERAÇÃO

de sete (sete) dias, contados da data da solicitação, para as reuniões

extraordinárias que forem formuladas:

 

6

 

(a)

 

(b)

 

(c)

efetivos).

 

Artigo 20º

de 10 (dez) dias, por comunicação escrita aos filiados, ou por publicação no

Boletim Oficial se houver, salvo no caso de Assembléia Eletiva quando a

convocação será feita mediante edital publicado em órgão da imprensa de

grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, com pelo menos 10

dias de antecedência.

 

Parágrafo Primeiro

data e hora da realização da Assembléia Geral, sendo, obrigatoriamente

destacados os assuntos que deverão ser tratados. No caso de convocação

para eleição, as chapas concorrentes deverão ser devidamente registradas

na Secretaria da

data da realização da Assembléia Geral de Eleições, sob pena de serem

consideradas nulas.

 

Parágrafo Segundo

dos candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Membros efetivos e suplente

do Conselho Fiscal.

 

Artigo 21º

estranha à ordem do dia.

 

Artigo 22º

 

CONFEDERAÇÃO

sendo por ele instalada com a verificação da presença de metade mais um

do total de votos que a constituem e, em segunda convocação, com

qualquer número, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para início da

reunião.

 

Parágrafo Único

matéria de interesse do Presidente ou da Diretoria, ou quando for Eletiva e

qualquer desses membros de Poder sejam candidatos será presidida pelo

Presidente da Federação que for escolhido, ou se necessário pelo Presidente

da Federação mais idoso.

 

Artigo 23º

implicará anotação do Livro de Presença, da primeira convocação, com a

comprovação da inexistência do “quorum” previsto neste Estatuto.

 

Parágrafo Único

pelo número de filiados presentes, mas pelos votos que representam.

 

7

 

Artigo 24º

pela maioria de votos presentes, prevalecendo, em caso de empate, quando

se tratar de alteração nos estatutos e regimentos internos da

 

CONFEDERAÇÃO

 

(a)

pelos componentes da Assembléia, para aprovação do

estatuído nas alíneas “b”, “h”, e “n” do Artigo 18;

 

(b)

do estatuído nas alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “l” e “p” do Artigo

18.

 

Artigo 25º

membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO IV - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Artigo 26º

(nove) membros, com mandato de quatro (quatro) anos, sendo permitida

uma recondução, de conformidade com o que estabelece o artigo 55 da lei

9.615/98, a saber:

 

Parágrafo Primeiro

por:

 

(a)

Confederação;

 

(b)

Brasil, Seção de São Paulo;

 

(c)

 

(d)

Confederação;

 

(e)

Confederação.

 

Parágrafo Segundo

Procurador e 01 (hum) Secretário, nomeados pelo Presidente da

 

CONFEDERAÇÃO

 

Parágrafo Terceiro

recursal, tendo como primeira instância a Comissão Disciplinar e

funcionará de acordo com o Regimento Interno por ele aprovado.

 

Parágrafo Quarto

Presidente e 01 (hum) Vice-Presidente, eleitos pelos membros, com

mandato de dois (dois) anos, sendo permitida recondução.

 

Artigo 27º

julgar, em primeira instância as infrações praticadas por todos os

jurisdicionados, pessoas físicas ou jurídicas, mediante processo sumário

em que será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

8

 

Parágrafo Primeiro

membros integrantes do Tribunal de Justiça Desportiva, que serão

nomeados pelo seu Presidente e constituída por:

 

(a)

 

(b)

 

(c)

 

Parágrafo Segundo

eleito por seus pares e 01 (hum) Secretário nomeado pelo Presidente da

 

CONFEDERAÇÃO

 

Artigo 28º

poderão aplicar as seguintes sanções:

 

(a)

 

(b)

 

(c)

 

(d)

 

(e)

 

(f)

 

(g)

 

(h)

 

(i)

 

(j)

 

(k)

 

Parágrafo Primeiro

menores de 14 (quatorze) anos.

 

Parágrafo Segundo

atletas semi-profissionais.

 

Artigo 29º

 

CONFEDERAÇÃO

assumir temporariamente a presidência para promover eleições, que deverá

ocorrer no prazo máximo de 60 dias.

 

Artigo 30º

qualidade, quando empatada a votação, salvo nas hipóteses de aplicação

de pena disciplinar, quando prevalecerão os votos mais favoráveis ao

infrator.

 

SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 31º

e de um (um) suplente, com mandato de 4 (quatro) anos, eleitos pela

Assembléia Geral.

 

9

 

Parágrafo Único

 

Artigo 32º

 

(a)

documentos relativos à economia e às finanças da

 

CONFEDERAÇÃO

 

(b)

o movimento econômico, financeiro e administrativo;

 

(c)

lhe for encaminhada pelo Presidente da

 

(d)

parecer na forma do que estabelece este Estatuto;

 

(e)

motivo grave e urgente e convocá-la ante a omissão do


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